O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
Cabe ao Direito Penal, também, estabelecer as penas que serão cominadas aos agentes infratores, respeitando sempre os princípios constitucionais. Quer saber mais sobre o Direito Penal brasileiro? Então, continue lendo!
Por que o Direito Penal é necessário?
Com a vida em sociedade, surgiu a necessidade de garantir ao indivíduo certos direitos que seriam preteritamente assegurados através da autotutela – ou seja, cada pessoa seria responsável por defender o que entende ser seu por direito. Assim, por entender que essa proteção individual – pela autotutela – teria eficácia mínima, fez-se necessário a heterotutela. Agora, cada um de nós atribui a outrem, o Estado, a responsabilidade de lhe garantir seus direitos.
Muito debatida pelos contratualistas, o contrato social é que vai regular essa relação entre indivíduo e Estado. Há quem defenda um Estado forte para fazer valer as leis e garantias dos indivíduos, como Thomas Hobbes argumenta em sua obra Leviatã; outros como John Locke afirmam que o Estado deve apenas garantir aqueles direitos que serão livremente exercidos pelos indivíduos, como o direito a propriedade e a vida.
Entretanto, diante de diversas divergências e debates, parece ser quase que unânime entre os teóricos contratualistas a defesa da necessidade de um direito punitivo do Estado para que os direitos individuais possam ser de fato efetivados.
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